Questão FC239010
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é
- do Congresso Nacional, e depende da sanção do Presidente da República.
- da Câmara dos Deputados, e depende da sanção do Presidente da República.
- do Presidente da República, dependendo da concordância do Tribunal Superior Eleitoral.
- do Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.
- do Senado Federal, e não se exige a sanção do Presidente da República.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Constituição, a convocação do plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV). O plebiscito é consulta popular realizada antes de ato legislativo ou administrativo para que o povo se manifeste sobre matéria de relevância.
A regulamentação (Lei 9.709/1998) prevê que a convocação se dá por decreto legislativo, mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 3º). Trata‑se, portanto, de ato interno do Poder Legislativo.
Por isso, não há necessidade de sanção do Presidente da República, pois o decreto legislativo não se submete ao veto ou sanção presidencial — daí a correção da alternativa apontada.
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