Questão FC239018
A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2021
A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é
- exclusiva do Conselho Nacional de Justiça.
- exclusiva do Congresso Nacional.
- concorrente do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.
- exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
- exclusiva do Senado Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A competência é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da CF/1988, que confere ao Parlamento o poder de controlar atos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites da delegação.
Esse controle é exercido por meio de decreto legislativo, instrumento autônomo do Legislativo que não depende de sanção presidencial e visa retirar a eficácia do ato normativo impugnado.
Trata‑se de um controle político‑repressivo, voltado à preservação da separação de funções: impede que o Executivo legisle em matérias reservadas ao Poder Legislativo ou extrapole as condições da delegação.
Assim, a sustação é ato do Congresso, com caráter preventivo/corretivo, e produz efeito imediato sobre o ato normativo sustado.
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