Questão FC239037
Segundo a Constituição Federal e o entendimento do STF, no tocante à possibilidade de os Deputados Federais e Senadores serem submetidos à prisão processual, é correto afirmar que
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Segundo a Constituição Federal e o entendimento do STF, no tocante à possibilidade de os Deputados Federais e Senadores serem submetidos à prisão processual, é correto afirmar que os parlamentares
- não podem ser presos, sem a licença da respectiva Casa Legislativa a que pertençam.
- podem ser presos preventivamente, na hipótese de cometimento de crime hediondo, mas a respectiva Casa Legislativa poderá determinar a revogação da prisão.
- são sujeitos à prisão temporária, na hipótese de cometimento de crime inafiançável, desde que previamente autorizado pela respectiva Casa Legislativa a que pertençam.
- somente podem ser presos por flagrante de crime inafiançável, podendo a respectiva Casa legislativa, pelo voto aberto de no mínimo dois terços de seus membros, manter ou revogar a prisão.
- somente podem ser presos por flagrante de crime inafiançável, podendo a respectiva Casa legislativa, pelo voto aberto da maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo a Constituição, desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores não podem ser presos, salvo no caso de flagrante de crime inafiançável. Essa é a regra de proteção à atividade parlamentar prevista no art. 53 da CF/88.
Na hipótese de flagrante, a autoridade remete os autos à respectiva Casa no prazo de 24 horas, para que, por voto aberto e pela maioria absoluta de seus membros, decida pela manutenção ou revogação da prisão.
Essa sistemática foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 35/2001, que preservou a imunidade em relação à prisão, passando a submeter o julgamento de deputados e senadores ao Supremo Tribunal Federal desde a diplomação.
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