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Questão FC239045

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal acerca das reuniões das Casas Legislativas, é correto afirmar que

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal acerca das reuniões das Casas Legislativas, é correto afirmar que

  1. a convocação extraordinária poderá ser feita, entre outros, pelos presidentes das Casas legislativas, em caso de urgência ou interesse público relevante e sempre com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  2. a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da apreciação e votação dos projetos de lei para os quais o Presidente da República tenha solicitado regime de urgência.
  3. além de outros casos previstos na Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para aprovar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
  4. na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, sendo permitido o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação, que não excederá um terço dos subsídios do parlamentar.
  5. na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, sendo vedada a apreciação de medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas legislativas ou a pedido da maioria dos membros de ambas as Casas, desde que haja urgência ou interesse público relevante.

Essa reunião só se efetiva com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas, o que significa mais da metade do total de deputados e mais da metade do total de senadores, garantindo controle mútuo sobre a pauta excepcional.

Na prática, o dispositivo evita convocações unilaterais sem respaldo parlamentar, vinculando a excepcionalidade (urgência/interesse público relevante) a um requisito de legitimidade formado pela concordância das duas Casas.

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