Questão FC239046
Considere que João é vereador do município X e solicitou vista de processo administrativo custodiado pela Secretaria da Fazenda, sob a justificativa de que expedientes administrati
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Considere que João é vereador do município X e solicitou vista de processo administrativo custodiado pela Secretaria da Fazenda, sob a justificativa de que expedientes administrativos da Administração Pública são, em regra, públicos e que os vereadores têm por função institucional fiscalizar o Poder Executivo. Em resposta ao pedido de vista, o servidor responsável pelo processo negou o acesso, pois o caso tratava de uma fiscalização, que conteria dados protegidos por sigilo fiscal.
Com base na situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- o sigilo fiscal não pode ser quebrado isoladamente pelo vereador, mas poderá ser por decisão de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que o pedido da comissão seja motivado e justificada a pertinência da medida.
- o parlamentar tem o direito de ter vista integral de processo administrativo que contenha dados protegidos por sigilo fiscal, desde que assuma o compromisso de não compartilhar essas informações com terceiro.
- os dados protegidos por sigilo fiscal devem ser compartilhados com o parlamentar, mas este será responsabilizado por eventuais danos causados em função do seu compartilhamento com terceiros, pois a imunidade parlamentar material não se estende a esse caso.
- os dados protegidos por sigilo fiscal somente podem ser compartilhados com membros do Poder Legislativo mediante autorização judicial.
- a decisão administrativa está incorreta, pois o sigilo fiscal de dados custodiados pela Administração Pública não pode ser oposto a parlamentar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O voto correto indica que o sigilo fiscal não é acessível por ato isolado de um vereador, pois a competência para requisitar informações sigilosas do Executivo decorre da atuação institucional das Casas do Poder Legislativo e não do parlamentar individualmente.
Segundo a jurisprudência do STF, a medida excepcional de quebra de sigilo — inclusive fiscal — só pode ser feita por autoridade legítima do Legislativo, sendo ancorada por uma decisão motivada e pela demonstração da pertinência da medida ao exercício do controle. Nesse contexto, a CPI tem, por sua natureza e formalidade, poder de determinar a quebra de sigilos, observadas as garantias legais, sem necessidade prévia de intervenção judicial.
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