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Questão FC239056

Um projeto de lei em âmbito federal foi encaminhado à determinada comissão parlamentar para discussão em razão da matéria de sua competência, e os seus membros pretendem votar o pr

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Um projeto de lei em âmbito federal foi encaminhado à determinada comissão parlamentar para discussão em razão da matéria de sua competência, e os seus membros pretendem votar o projeto de lei, sem enviar ao Plenário. Nessa hipótese, a Constituição Federal estabelece que

  1. a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei de forma terminativa, na forma do regimento interno se este dispensar a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
  2. o projeto de lei não poderá ser discutido e votado de forma terminativa na referida comissão, sem enviar ao Plenário, uma vez que não há previsão na Constituição Federal autorizando esse procedimento legislativo.
  3. a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei, mas o seu resultado, se favorável à aprovação, deverá ser submetido ao Plenário para ratificação da votação.
  4. o projeto de lei não poderá ser discutido e votado de forma terminativa na comissão parlamentar, uma vez que esse tipo de delegação interna de competência legislativa é, expressamente, vedado pelo texto constitucional.
  5. a comissão não poderá discutir e votar o projeto de lei de forma terminativa, exceto se houver delegação expressa da Mesa da Casa, para dispensar a competência do Plenário, devendo a sua aprovação ocorrer por maioria absoluta dos membros da comissão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição Federal, no Art. 58, §2º, I, autoriza que a comissão, em razão da matéria de sua competência, discuta e vote de forma terminativa quando o regimento interno da Casa dispensa a competência do Plenário.

“Terminativa” significa que a decisão da comissão tem caráter final, não exigindo remessa automática ao Plenário, desde que observadas as regras regimentais aplicáveis.

Essa prerrogativa, porém, admite controle: se houver recurso de um décimo dos membros da Casa, a matéria é remetida ao Plenário para apreciação. O regimento estabelece prazos e formalidades para interposição e processamento desse recurso.

A previsão equilibra celeridade na tramitação com garantia de fiscalização pelo Plenário mediante o mecanismo recursal previsto na Constituição.

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