Questão FC239057
Suponha que lei complementar disponha caber ao Vice Presidente da República coordenar as reuniões do Conselho da República. Sabendo que a Constituição Federal determina, no artigo
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Suponha que lei complementar disponha caber ao Vice Presidente da República coordenar as reuniões do Conselho da República. Sabendo que a Constituição Federal determina, no artigo 79, Parágrafo Único, que o Vice Presidente poderá ter fixadas, por lei complementar, atribuições adicionais àquelas estabelecidas no texto constitucional, é correto afirmar que, se lei ordinária viesse a dispor que a coordenação das reuniões do Conselho da República fosse feita pelo Ministro do Planejamento, isto
- seria plenamente constitucional, pois cabe ao Poder Legislativo estabelecer, mediante lei, a organização e atribuições dos órgãos integrantes do Poder Executivo.
- violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que não se admite que uma lei ordinária possa revogar o estabelecido por lei complementar, em matéria a ela reservada.
- seria inconstitucional, pois a Constituição prevê de forma taxativa que a coordenação dos trabalhos do Conselho da República seja feita pelo Ministro da Defesa, como representante do Presidente da República.
- seria mera decorrência do princípio geral de direito lex posterior derogat priori, segundo o qual lei posterior revoga lei anterior com ela em contradição, devendo a nova regra valer a partir do término da vacatio legis da nova lei.
- violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que o quórum qualificado de dois terços para a sua aprovação impede a sua posterior modificação por maioria simples dos Deputados e Senadores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 79, parágrafo único, da CF autoriza que o Vice‑Presidente receba atribuições adicionais por lei complementar. Se uma LC fixou que ele coordena as reuniões do Conselho da República, trata‑se de matéria constitucionalmente reservada àquele tipo normativo.
Logo, uma lei ordinária que pretendesse atribuir essa coordenação ao Ministro do Planejamento estaria invadindo o espaço material destinado à lei complementar e sofreria de vício formal: seria inconstitucional por violar a exigência constitucional quanto à espécie normativa competente.
Essa proteção decorre da própria Constituição, que exige procedimento e qualificação distintos para as leis complementares (p.ex., quórum), não permitindo que norma de menor exigência formal revogue ou altere regra estabelecida em LC na matéria reservada.
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