Questão FC239058
No sistema jurídico brasileiro, as normas legais estão organizadas em uma hierarquia que define sua aplicabilidade e validade. Nesse sentido, com base na Constituição Federal, é co
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
No sistema jurídico brasileiro, as normas legais estão organizadas em uma hierarquia que define sua aplicabilidade e validade. Nesse sentido, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a hierarquia das leis segue a seguinte ordem:
- Leis Complementares, Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Resoluções e Decretos Legislativos.
- Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos.
- Leis Ordinárias, Leis Complementares, Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos.
- Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.
- Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções, Decretos Legislativos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções é a sequência prevista no art. 59 da Constituição Federal, que enumera as espécies normativas produzidas no processo legislativo.
Emendas Constitucionais ocupam posição superior por modificarem o texto constitucional e exigirem processo e quórum qualificado para sua aprovação.
Leis Complementares exigem quórum especial e destinam‑se a regular matérias que a própria Constituição reserva a esse tipo de lei; Leis Ordinárias têm quórum simples e disciplina ampla dentro de suas competências.
Decretos Legislativos e Resoluções são atos do Congresso Nacional para matérias internas, reconhecimento de estado de sítio, autorização para referendos, entre outras hipóteses previstas na Constituição.
Portanto, a alternativa reflete a ordem formal das espécies legais conforme o processo legislativo constitucional.
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