Questão FC239064
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se de uma cláusula pétrea:
- processo legislativo brasileiro.
- sistema presidencialista de governo.
- sistema tributário nacional.
- voto direto, secreto, universal e periódico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 60, §4º da Constituição Federal insere como cláusula pétrea o pré‑requisito do voto direto, secreto, universal e periódico, ou seja, é matéria que não pode ser objeto de emenda constitucional por meio de processo reformador ordinário.
Voto direto: o eleitor escolhe seus representantes sem intermediários. Secreto: o sufrágio é anônimo, garantindo liberdade de escolha. Universal: amplo padrão de sufrágio, sem restrições arbitrárias a segmentos aptos. Periódico: realização de eleições em intervalos regulares.
Praticamente, qualquer proposta de emenda que tenda a abolir esses elementos é vedada, salvo apenas se aprovada por uma assembleia com poderes constitucionais originários, conforme interpretação do STF.
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