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Questão FC239064

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2023

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se de uma cláusula pétrea:

  1. processo legislativo brasileiro.
  2. sistema presidencialista de governo.
  3. sistema tributário nacional.
  4. voto direto, secreto, universal e periódico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 60, §4º da Constituição Federal insere como cláusula pétrea o pré‑requisito do voto direto, secreto, universal e periódico, ou seja, é matéria que não pode ser objeto de emenda constitucional por meio de processo reformador ordinário.

Voto direto: o eleitor escolhe seus representantes sem intermediários. Secreto: o sufrágio é anônimo, garantindo liberdade de escolha. Universal: amplo padrão de sufrágio, sem restrições arbitrárias a segmentos aptos. Periódico: realização de eleições em intervalos regulares.

Praticamente, qualquer proposta de emenda que tenda a abolir esses elementos é vedada, salvo apenas se aprovada por uma assembleia com poderes constitucionais originários, conforme interpretação do STF.

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