Questão FC239068
A Constituição poderá ser emendada
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2022
A Constituição poderá ser emendada
- na vigência de calamidade pública, intervenção federal e estado emergencial.
- mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- quando a proposta de emenda tiver por objeto matéria relativa à separação dos Poderes.
- desde que a proposta de emenda seja aprovada por quatro quintos dos votos de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
- ainda que a matéria constante da proposta de emenda tenha sido havida por prejudicada na mesma sessão legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição admite emenda quando a proposta tratar de matéria relativa à separação dos Poderes.
Importante distinguir: o texto constitucional (Art. 60, §4º, III) veda apenas a deliberação de proposta tendente a abolir a separação dos Poderes. Ou seja, a cláusula pétrea protege o núcleo essencial dessa garantia; propostas que a atinjam no sentido de suprimir sua essência são inadmissíveis.
Portanto, emendas que alterem aspectos formais, competências ou regras de funcionamento entre os Poderes são possíveis, desde que não tenham por objetivo eliminar o núcleo da separação dos Poderes — essas é que ficam fora do alcance da deliberação.
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