Questão FC239071
A competência do Congresso Nacional para reformar a Constituição encontra vedações formais e materiais. Dentre as primeiras estão as chamadas limitações circunstanciais, as quais d
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2021
A competência do Congresso Nacional para reformar a Constituição encontra vedações formais e materiais. Dentre as primeiras estão as chamadas limitações circunstanciais, as quais dizem respeito à impossibilidade de modificar a Constituição Federal
- para transmudar a forma federativa de estado e o voto direto, secreto, universal e periódico.
- no que se refere ao quórum de aprovação, à competência e à iniciativa reformadoras.
- quando estipulado um lapso temporal durante o qual não pode haver alteração dos dispositivos constitucionais.
- para alterar a titularidade do poder constituinte ou o titular da competência constitucional reformadora.
- durante o estado de sítio, o estado de defesa ou intervenção federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição expressamente proíbe a sua alteração "na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio" (CF/88, art. 60, §1º). Essa vedação constitui uma limitação circunstancial ao poder de emenda: enquanto durar a medida excepcional, não se admite deliberar propostas de emenda constitucional.
O fundamento é evitar que situações de exceção — nas quais a normalidade institucional e certas garantias estão temporariamente afetadas — sejam usadas para promover mudanças constitucionais. Trata‑se de mecanismo de proteção da estabilidade constitucional e da regularidade do processo legislativo.
Na prática, a proibição incide durante todo o período da intervenção, do estado de defesa ou do estado de sítio; encerrada a medida excepcional, o processo de emenda pode ser retomado normalmente.
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