Questão FC239078
O Presidente da República adotou medida provisória com o objetivo de reformar a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Para tanto, a medida pr
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2022
O Presidente da República adotou medida provisória com o objetivo de reformar a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Para tanto, a medida provisória modificou lei até então vigente que dispunha sobre o mesmo tema. Antes, porém, da conversão em lei da referida medida provisória, esta foi objeto de questionamento judicial. Sobre a situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
- é vedada a edição de medida provisória sobre o tema relativo à organização da administração pública, de maneira que a iniciativa deve ser considerada inconstitucional.
- a medida provisória, em face do seu caráter transitório e precário, enquanto não convertida em lei, não revoga a lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico.
- a conversão de medida provisória em lei prejudica o debate jurisdicional sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dessa espécie normativa.
- a conversão em lei da medida provisória, ainda que sem modificação do seu texto, convalida eventuais vícios nela existentes, impedindo o reconhecimento de eventual irregularidade material no mesmo processo.
- o pressuposto de relevância e urgência na edição de medida provisória compõe o âmbito normal de apreciação da discricionariedade administrativa do Presidente da República pelo Poder Judiciário, cabendo, assim, a este a avaliação ordinária quanto à sua adequação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aqui, a resposta correta reflete a natureza jurídica da medida provisória: por ser ato transitório e precário, ela não tem o condão imediato de revogar definitivamente a lei anterior, mas apenas suspende os seus efeitos enquanto vigorar.
Essa suspensão decorre do caráter provisório da medida, que só adquire permanência se houver conversão em lei pelo Congresso Nacional; nessa hipótese, a nova lei resultante é que revoga a norma antecedente.
Se a medida provisória for rejeitada ou perder eficácia, a lei anterior, que estava apenas suspensa, recupera sua eficácia.
O entendimento é pacífico na jurisprudência do STF, que admite o controle judicial das MPs sem atribuir-lhes efeito extintivo automático sobre normas vigentes enquanto não convertidas em lei.
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