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Questão FC239080

Considere que o Presidente da República editou medida provisória com o objetivo de criar crédito suplementar. O referido crédito é objeto de projeto de lei já aprovado pelo Poder L

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Considere que o Presidente da República editou medida provisória com o objetivo de criar crédito suplementar. O referido crédito é objeto de projeto de lei já aprovado pelo Poder Legislativo e que aguarda sanção do Presidente. No texto da medida provisória consta, ainda, disposições que tratam da organização do Poder Legislativo.

 

Com base na situação hipotética, é correto afirmar que

  1. a medida provisória pode criar crédito suplementar, por não se tratar de matéria sujeita à reserva de Lei Complementar.
  2. a medida provisória é inconstitucional na parte em que trata da organização do Poder Legislativo, pois não é valido o uso do instrumento para regular temas sujeitos à deliberação privativa ou exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  3. a medida provisória é constitucional, pois respeita integralmente as limitações previstas na Constituição Federal.
  4. embora a criação de crédito suplementar seja vedada pela Constituição Federal, não há óbice para que a medida provisória trate de tema que já conta com a deliberação do Poder Legislativo.
  5. a medida provisória terá a sua votação iniciada no Senado Federal, devendo a deliberação ocorrer no prazo máximo de 45 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a edição de medida provisória para tratar da organização do Poder Legislativo afronta a Constituição. Essas matérias são de competência privativa da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso Nacional (cf. arts. 51 e 52 da CF/88) e, por isso, sua regulação cabe ao próprio Parlamento.

O instrumento adequado não é a iniciativa do Executivo, mas o decreto legislativo ou a resolução das respectivas Casas. Assim, a parte da medida provisória que disciplina a organização do Legislativo é inconstitucional, sendo vedado ao Presidente da República regular tema reservado à deliberação exclusiva do Legislativo.

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