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Questão FC239087

O Prefeito Municipal recebeu um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e, ao analisar o projeto junto com a sua assessoria, entendeu que uma parte do projeto seria inconstit

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

O Prefeito Municipal recebeu um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e, ao analisar o projeto junto com a sua assessoria, entendeu que uma parte do projeto seria inconstitucional. O Prefeito, então, consulta a Procuradoria do Município para saber se poderia vetar parcialmente o referido projeto.

Nessa situação hipotética, a Procuradoria Municipal poderia corretamente responder ao Chefe do Poder Executivo que

  1. o projeto deve ser sancionado ou vetado totalmente, não sendo possível proceder um ou outro de forma parcial.
  2. é possível vetar parcialmente o projeto, mas a parte não vetada deve aguardar a apreciação da Câmara Municipal sobre o veto parcial, antes de ser promulgada.
  3. é possível vetar parcialmente o projeto, sendo que a parte não vetada deve seguir para a fase de promulgação, mesmo antes da apreciação legislativa do veto parcial.
  4. o Prefeito poderá vetar parcialmente o projeto, e, nessa hipótese, terá a opção de enviar a parte não vetada para promulgação ou aguardar a apreciação do veto parcial, para depois enviar o projeto integral para ser promulgado.
  5. na hipótese de veto parcial, que é admitido, a parte não vetada não poderá ser promulgada, salvo se a parte vetada for rejeitada pelo veto político, o qual não prejudica a lei como um todo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Prefeito pode exercer o veto parcial quando identificar vícios de inconstitucionalidade em trecho do projeto. Esse veto incide sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do art. 66, §§1º‑2º da CF/88.

Ao vetar parcialmente, opera‑se o desmembramento do processo legislativo: a parte não vetada segue imediatamente para promulgação (ou sofre sanção tácita se houver silêncio do Executivo), enquanto a parte vetada retorna à Câmara Municipal para deliberação sobre a manutenção ou derrubada do veto.

Assim, é correta a orientação de que a porção não vetada deve ser promulgada antes mesmo da apreciação legislativa do veto parcial.

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