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Questão FC239094

A respeito da constitucionalidade das normas, é possível afirmar:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2021

A respeito da constitucionalidade das normas, é possível afirmar:

  1. a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário não implica a iniciativa de lei que organize seu serviço.
  2. a iniciativa de leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos Governadores dos Estados-membros, à luz do artigo 61, § 1º, II, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federativos, em razão do princípio da simetria.
  3. a sanção de projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do poder executivo, mediante sanção do projeto de lei, tem o condão de sanar o vício.
  4. o Estado-membro dispõe de competência para instituir, na sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade e regras que disciplinem o processo e o julgamento dos agentes públicos estaduais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a Constituição Federal reserva, para o plano federal, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção e atribuições de órgãos da administração (cf. Art. 61, §1º, II e Art. 84, VI, a), impondo padrão que os demais entes devem observar.

Por isso, em face do princípio da simetria, a mesma regra de iniciativa aplica‑se aos entes subnacionais: compete aos Governadores propor leis que fixem as atribuições dos órgãos da estrutura administrativa estadual.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento em julgados (ex.: ADI 6007, com precedentes), reconhecendo que a observância dessa disciplina de iniciativa é obrigatória entre os entes federativos, garantindo coerência na organização administrativa.

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