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Questão FC239110

“O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o asp

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2023

“O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.” (Autor ocultado)

 

A respeito do trecho acima transcrito, é correto afirmar, com base na ordem constitucional vigente, que:

  1. apresenta um erro, pois o controle da Administração Pública não possui natureza política, mas sim técnica, orçamentária e financeira.
  2. apresenta-se correto, pois se permite, excepcionalmente, o controle do mérito administrativo com base nos princípios constitucionais da Administração Pública.
  3. apresenta um erro, pois o controle da Administração Pública não abrange o controle de legalidade do ato administrativo.
  4. apresenta-se correto, pois o controle da conveniência e oportunidade dos atos administrativos circunscreve- se no controle dos chamados atos vinculados.
  5. apresenta um erro, pois o controle da Administração Pública inclui apenas o controle da legalidade e da oportunidade dos atos administrativos, mas não a sua conveniência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque o controle do mérito administrativo é admitido de forma excepcional na ordem constitucional, quando a apreciação decorre dos princípios constitucionais da Administração Pública e não de mero juízo de conveniência particular.

Esse exame pode ocorrer via controle político (ex.: atuação do Legislativo e dos tribunais de contas) e pelo próprio poder público, pela revogação de atos administrativos, ambos observando os limites constitucionais.

O ponto essencial é o contorno dessa intervenção: não autoriza substituir livremente a opção administrativa, mas permite a atuação quando há desvio de finalidade, abuso de poder ou violação de princípios como moralidade, impessoalidade, eficiência e razoabilidade.

Portanto, a apreciação da discricionariedade é possível, desde que haja fundamento nos princípios constitucionais.

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