Questão FC239112
A Constituição Federal estabelece que, na hipótese de o Tribunal de Contas da União constatar ilegalidade em determinado ato praticado por órgão da administração, ele deverá
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
A Constituição Federal estabelece que, na hipótese de o Tribunal de Contas da União constatar ilegalidade em determinado ato praticado por órgão da administração, ele deverá
- assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
- sustar de imediato o ato impugnado e assinar prazo para que o órgão promova a sua anulação e, se não atendido, anular o ato impugnado, comunicando a sua decisão ao Ministério Público do Tribunal de Contas.
- deverá comunicar à presidência do Congresso Nacional que procederá a sustação do ato diretamente, devendo, em seguida, determinar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- deverá promover a sustação do ato impugnado e comunicar a decisão ao órgão da Administração, assinalando prazo para que preste as devidas informações a respeito do caso.
- deverá sustar de imediato o ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, bem como ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando o Tribunal de Contas da União verifica ilegalidade, a Constituição prevê que ele deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Esse prazo constitui oportunidade para a regularização administrativa sem medida coercitiva imediata.
Se o responsável não atender ao prazo, o TCU poderá sustar a execução do ato impugnado, o que tem efeito suspensivo sobre a prática em curso, e deverá comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, garantindo o controle parlamentar e a transparência do ato.
Quanto ao contrato, a sustação é primeiramente competência do Congresso Nacional (por decreto legislativo); somente se o Congresso ou o Executivo não adotarem providências no prazo de 90 dias é que o TCU decide sobre a sustação.
Resumo prático: constatação → assinar prazo → não atendido → sustar e comunicar.
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