Questão FC239128
É correto afirmar que a função desempenhada pelo Tribunal de Contas é
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2022
É correto afirmar que a função desempenhada pelo Tribunal de Contas é
- jurisdicional, auxiliando o Poder Legislativo, mas não integrando a sua estrutura organizacional, sendo que a sua fiscalização não se restringirá ao “controle financeiro”, e incluirá a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, da Administração Pública direta e indireta.
- técnica, administrativa, e não jurisdicional, auxiliando o Poder Legislativo, mas não integrando a sua estrutura organizacional, sendo que a sua fiscalização não se restringirá ao “controle financeiro”, mas incluirá a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, da Administração Pública direta e indireta.
- jurisdicional, auxiliando o Poder Legislativo e integrando a sua estrutura organizacional, sendo que a sua fiscalização não se restringirá ao “controle financeiro”, mas incluirá a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, da Administração Pública direta e indireta.
- técnica, administrativa e jurisdicional, auxiliando o Poder Legislativo, mas não integrando a sua estrutura organizacional, sendo que a sua fiscalização não se restringirá ao “controle financeiro”, mas incluirá a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, da Administração Pública direta e indireta.
- técnica, administrativa, e não jurisdicional, auxiliando o Poder Legislativo e integrando a sua estrutura organizacional, sendo que a sua fiscalização não se restringirá ao “controle financeiro”, mas incluirá a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, da Administração Pública direta e indireta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Tribunal de Contas desempenha função técnica e administrativa, não sendo órgão jurisdicional, conforme o art. 70 da CF/88. Sua atuação é especializada, voltada ao exame dos atos e da gestão pública, com caráter auxiliar ao Poder Legislativo.
Esse auxílio ocorre sem que o Tribunal integre a estrutura do Legislativo; atua de forma independente, prestando subsídios, pareceres e relatórios destinados ao controle externo.
A fiscalização do Tribunal não se limita ao “controle financeiro”: abrange a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração direta e indireta, examinando legalidade, legitimidade e economicidade, além da aplicação de subvenções e da análise de renúncia de receitas.
Em suma, sua função é técnica, administrativa e de controle amplo da gestão pública, em auxílio ao Legislativo, sem caráter jurisdicional.
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