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Questão FC239130

Os requisitos necessários para compor o Tribunal de Contas, previstos na Constituição Federal de 1988, são os seguintes:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Os requisitos necessários para compor o Tribunal de Contas, previstos na Constituição Federal de 1988, são os seguintes:

  1. mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.
  2. mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.
  3. mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.
  4. mais de trinta e menos de setenta anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.
  5. mais de trinta e menos de setenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa descreve os requisitos constitucionais para nomeação de ministros do Tribunal de Contas (CF/88, art. 73, §1º):


É exigido mais de trinta e cinco e menos de setenta anos, garantindo maturidade e limite etário.


Exige-se idoneidade moral e reputação ilibada, critério de caráter para o exercício de função pública de alta responsabilidade.


São necessários notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, delimitando a expertise técnica indispensável ao controle externo.


Por fim, requer-se mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que demande esses conhecimentos, comprovando experiência prática.

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