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Questão FC239138

Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas

  1. mandará sustá-lo de imediato e tomará as medidas cabíveis contra o gestor do contrato.
  2. intimará o órgão público responsável para suspender a sua execução no prazo de 30 dias.
  3. deverá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
  4. remeterá cópias ao Ministério Público para que este tome as medidas para a sua sustação.
  5. não poderá sustá-lo, uma vez que o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme a Constituição (art. 71, §1º), se o Tribunal de Contas da União identificar ilegalidade em contrato administrativo, não lhe cabe sustar-lo diretamente: esse ato de sustação deve ser adotado pelo Congresso Nacional.

O Congresso, ao receber a comunicação, solicitará imediatamente ao Poder Executivo as medidas cabíveis para a correção do contrato.

Se o Congresso Nacional ou o Executivo não adotarem as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TCU poderá decidir sobre a matéria (art. 71, §2º), atuando como auxiliar no controle externo.

Em suma: a competência para sustar contratos é primariamente do Congresso, sendo o TCU um órgão auxiliar que só intervém após a omissão prevista na Constituição.

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