Questão FC239138
Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas
- mandará sustá-lo de imediato e tomará as medidas cabíveis contra o gestor do contrato.
- intimará o órgão público responsável para suspender a sua execução no prazo de 30 dias.
- deverá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
- remeterá cópias ao Ministério Público para que este tome as medidas para a sua sustação.
- não poderá sustá-lo, uma vez que o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Constituição (art. 71, §1º), se o Tribunal de Contas da União identificar ilegalidade em contrato administrativo, não lhe cabe sustar-lo diretamente: esse ato de sustação deve ser adotado pelo Congresso Nacional.
O Congresso, ao receber a comunicação, solicitará imediatamente ao Poder Executivo as medidas cabíveis para a correção do contrato.
Se o Congresso Nacional ou o Executivo não adotarem as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TCU poderá decidir sobre a matéria (art. 71, §2º), atuando como auxiliar no controle externo.
Em suma: a competência para sustar contratos é primariamente do Congresso, sendo o TCU um órgão auxiliar que só intervém após a omissão prevista na Constituição.
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