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Questão FC239143

Considere que o Poder Executivo lançou edital para a constituição de um fundo de investimento imobiliário, que tem como objetivo dinamizar a gestão do patrimônio imobiliário públic

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Considere que o Poder Executivo lançou edital para a constituição de um fundo de investimento imobiliário, que tem como objetivo dinamizar a gestão do patrimônio imobiliário público de determinada região da cidade, fomentando o seu desenvolvimento. Para viabilizar esse projeto, o edital prevê a contratação de duas empresas, que serão responsáveis pela gestão e pela administração do fundo.

Dentre as atribuições dessas empresas estão a curadoria do patrimônio incorporado ao fundo e a elaboração de relatórios, que devem ser submetidos a um comitê de investimento, integrado por agentes públicos e responsável por validar as decisões da gestora e da administradora.

Após o recebimento de representação formulada por Deputado Estadual impugnando o Edital, um dos Conselheiros do Tribunal de Contas, por decisão monocrática, suspendeu a licitação. Interposto agravo regimental pela Procuradoria do Estado, o Órgão Pleno do Tribunal de Contas deliberou pela continuidade da licitação.

Ao fim do processo, a Corte entendeu que o edital e a minuta de contrato continham vícios, que consistiriam basicamente na impossibilidade de a Administração Pública não adotar modelo de contratação taxativamente previsto em lei, bem como na impossibilidade de o fundo de investimento se valer de instrumentos de gestão apenas aplicados por empresas privadas, razão pela qual decidiu pela imediata anulação do contrato administrativo.

 

Com base na situação hipotética, a respeito das atribuições dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que

  1. as decisões do Tribunal de Contas estão corretas, pois o princípio da legalidade impõe à Administração o poder de somente realizar ações previamente previstas em lei, o que a impede de adotar medidas de gestão inovadoras sem prévia chancela do Poder Legislativo. Além disso, dispõe o Tribunal de Contas de competência para anular de imediato contrato administrativo, quando a medida se mostrar necessária para garantir a supremacia do interesse público.
  2. a representação foi recebida de maneira correta, pois o Tribunal de Contas também é considerado um importante instrumento do controle social da Administração pela sociedade. Em função da relação da ação da instituição com a democracia participativa, o Supremo Tribunal Federal por decisões de seu Plenário tem reconhecido o poder do Tribunal de Contas de suspender licitações e contratos administrativos, sem prévia intervenção de outros poderes constituídos, com base nos princípios da legitimidade e da economicidade.
  3. a Constituição Federal foi alterada para somente autorizar a suspensão de licitações por decisões colegiadas dos Tribunais de Contas, motivo pelo qual a primeira decisão é inválida. Além disso, o controle de legitimidade da ação administrativa corresponde ao juízo de conformidade da ação com o procedimento previsto em lei, o que não se confunde com o mérito da própria política pública.
  4. as decisões do Tribunal de Contas estão incorretas, pois a Corte não possui atribuição constitucional para suspender licitações e contratos administrativos. Caso constatada irregularidade dessa natureza, deve cientificar o Ministério Público, para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
  5. o Tribunal de Contas pode exercer o juízo de conformidade de uma política pública sob a perspectiva da legitimidade, que corresponde a um juízo de adequação entre a medida e a sua capacidade de atender ao interesse público, mas não pode anular um contrato administrativo sem prévia manifestação do Poder Legislativo e do próprio Poder Executivo, o que torna a última decisão incorreta.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Tribunal de Contas pode exercer o juízo de conformidade de uma política pública sob a perspectiva da legitimidade, isto é, verificar a adequação entre a medida e sua capacidade de atender ao interesse público.

Esse controle permite identificar vícios em edital ou contrato e, quando cabível, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo competente.

No entanto, o Tribunal não pode anular diretamente um contrato administrativo sem a prévia manifestação do Poder Legislativo e do Poder Executivo; no caso de contrato já celebrado, cabe ao Legislativo a sustação, e só na hipótese de inércia conjunta por 90 dias é que o Tribunal poderá decidir.

Logo, a anulação imediata do contrato pelo Tribunal, sem observância desse procedimento, é incorreta.

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