Questão FC239144
Tendo em vista a disciplina constitucional vigente, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta sobre os tribunais e conselhos de contas mun
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Tendo em vista a disciplina constitucional vigente, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta sobre os tribunais e conselhos de contas municipais.
- A Constituição Federal veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, bem como extingue os criados sob a égide de regime constitucional anterior.
- A Constituição da República impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, mas permite que os Estados-Membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
- É vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais, mas permitida a criação dos denominados Conselhos de Contas Municipais, integrados por membros da Câmara Municipal, cidadãos e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
- É vedada a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, tendo em vista que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos.
- O controle externo da Câmara Municipal será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, auxiliado pelo Tribunal de Contas do município, que deverá ser instituído pela Lei Orgânica Municipal em municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto. A Constituição (art. 31) vedou aos municípios a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, proibindo que integrem a estrutura administrativa municipal novos órgãos dessa natureza.
Contudo, a própria ordem constitucional admite que os Estados‑Membros, por decisão própria, instituam, no âmbito estadual, órgão chamado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Esses órgãos estaduais não pertencem à administração municipal: atuam como mecanismos de apoio às Câmaras Municipais, prestando serviço de auxílio ao controle externo do poder legislativo local.
Essa interpretação é pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade da criação, pelos Estados, de órgãos estaduais destinados a fiscalizar e orientar as finanças municipais.
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