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Questão FC239151

Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de contas no Brasil:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de contas no Brasil:

  1. compõe o sistema de controle interno da Administração Pública.
  2. não dispõem de plenos poderes para o controle difuso de constitucionalidade.
  3. são órgãos com função jurisdicional, além de órgãos técnicos de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
  4. não estão sujeitos ao controle realizado pelo Poder Legislativo.
  5. podem ser criados por municípios com mais de vinte mil habitantes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Supremo reconhece que os Tribunais de Contas não dispõem de plenos poderes para exercer o controle difuso de constitucionalidade.

Esse poder é restrito e só pode ser exercido incidenter tantum quando for imprescindível ao exercício do controle externo sobre a administração pública.

Além disso, o afastamento da aplicação de norma por um Tribunal de Contas exige situação de violação patente à Constituição ou contrariedade à jurisprudência do STF.

Assim, a atuação do TC busca reforçar a normatividade constitucional e aplicar os entendimentos do STF, evitando declarações amplas de inconstitucionalidade que extrapolem sua função fiscalizadora.

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