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Questão FC239179

É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2023

É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal,

  1. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, sem exceção.
  2. dedicar-se à atividade político-partidária.
  3. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  4. ser acionista de sociedade anônima de capital aberto que mantenha estabelecimento ou exerça atividade econômica no território de sua jurisdição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal veda aos juízes a prática de atividade político-partidária. Isso significa que o magistrado não pode filiar‑se a partido, candidatar‑se por legenda nem exercer funções ou cargos dentro de organizações partidárias enquanto no exercício da magistratura.

A razão central dessa vedação é resguardar a imparcialidade e a neutralidade do Judiciário: a participação em política partidária compromete a confiança pública na independência decisória do juiz e pode gerar conflito de interesses ou viés identificável em processos.

Assim, a proibição é de natureza constitucional e visa proteger a legitimidade institucional do magistrado, preservando o princípio do Estado de Direito e a separação dos poderes.

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