Questão FC239179
É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal,
- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, sem exceção.
- dedicar-se à atividade político-partidária.
- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
- ser acionista de sociedade anônima de capital aberto que mantenha estabelecimento ou exerça atividade econômica no território de sua jurisdição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal veda aos juízes a prática de atividade político-partidária. Isso significa que o magistrado não pode filiar‑se a partido, candidatar‑se por legenda nem exercer funções ou cargos dentro de organizações partidárias enquanto no exercício da magistratura.
A razão central dessa vedação é resguardar a imparcialidade e a neutralidade do Judiciário: a participação em política partidária compromete a confiança pública na independência decisória do juiz e pode gerar conflito de interesses ou viés identificável em processos.
Assim, a proibição é de natureza constitucional e visa proteger a legitimidade institucional do magistrado, preservando o princípio do Estado de Direito e a separação dos poderes.
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