Questão FC239184
Determinada Câmara do Tribunal de Justiça apreciou arguições de inconstitucionalidade de duas leis municipais, tendo decidido na primeira, no mérito, pela constitucionalidade da no
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Determinada Câmara do Tribunal de Justiça apreciou arguições de inconstitucionalidade de duas leis municipais, tendo decidido na primeira, no mérito, pela constitucionalidade da norma, enquanto que, na segunda, afastou, provisoriamente, a aplicação da lei municipal por meio de decisão em medida cautelar, por inconstitucionalidade. Ambas as decisões foram tomadas por unanimidade de votos dos Desembargadores. Nessa hipótese, considerando o regime jurídico constitucional a respeito da cláusula de reserva de plenário, é correto afirmar que
- a primeira decisão violou a regra da reserva de plenário, e a segunda está de acordo com a Constituição Federal por não exigir a manifestação da maioria do Órgão Especial.
- a primeira decisão está de acordo com a Constituição Federal, pois não exige o voto da maioria do Órgão Especial, enquanto que a segunda violou a cláusula da reserva de plenário prevista no texto constitucional.
- ambas decisões estão de acordo com o disposto na Constituição Federal, não tendo violado a cláusula de reserva de plenário por terem sido tomadas por órgão colegiado e por votação unânime.
- ambas decisões violaram a cláusula de reserva de plenário por terem sido tomadas por órgão fracionário, tendo deixado de submeter a questão ao Órgão Especial, que teria competência para apreciar e decidir sobre a matéria constitucional.
- nenhuma das duas decisões violou a cláusula de reserva de plenário, pois as hipóteses mencionadas veiculam situações excepcionais específicas que não ensejam a aplicação da cláusula constitucional da reserva de plenário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a cláusula de reserva de plenário (art. 97) visa apenas à declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva, que exige o voto da maioria absoluta do tribunal ou do órgão especial.
Quando o órgão fracionário decide pela constitucionalidade, atua-se segundo a presunção de constitucionalidade da norma, não havendo necessidade de maioria qualificada para reafirmá‑la.
Além disso, a suspensão da aplicação da lei em sede de medida cautelar é decisão provisória — aprecia requisitos como fumaça de bom direito e perigo na demora — e não configura declaração definitiva de inconstitucionalidade, de modo que também não se submete à reserva de plenário.
Assim, ambas as decisões, ainda que proferidas por câmara fracionária e por unanimidade, não violaram a cláusula constitucional.
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