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Questão FC239196

Nos termos do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, e é correto dizer que lhe cabe julgar em rec

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Nos termos do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, e é correto dizer que lhe cabe julgar em recurso ordinário

  1. o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, qualquer que tenha sido a solução anterior.
  2. o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e, o crime político.
  3. as causas cuja decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição; e, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
  4. julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente a competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, II, da CF: julgar, em recurso ordinário, determinados processos originariamente decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando a decisão for denegatória.

Isso significa que, se um habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção for apreciado por um Tribunal Superior em única instância e o pedido for indeferido (denegado), cabe recurso ordinário ao STF para reexame.

Além disso, o dispositivo também atribui ao STF competência para julgar o crime político, também em sede de recurso ordinário, assegurando controle sobre matérias que afetam diretamente a guarda da Constituição.

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