Questão FC239202
No que diz respeito a repercussão geral, deve ser observado que
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2021
No que diz respeito a repercussão geral, deve ser observado que
- A despeito de não constar do Código de 2015, a exigência de preliminar formal de repercussão geral, diferentemente do que previa o CPC/1973, a jurisprudência do STF continua exigindo-a, o que não afasta nem se confunde com a possibilidade de reconhecimento de ofício.
- Reconhecida a repercussão geral de questão constitucional, há preclusão a respeito.
- Determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se automaticamente a suspensão da prescrição da pretensão punitiva, daí porque o sobrestamento abrange necessariamente inquéritos policiais ou procedimento investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, além de não se admitir a produção de qualquer tipo de prova no processo eventualmente iniciado.
- Eventual prejuízo parcial do caso concreto subjacente ao recurso extraordinário, ou extinção por outra causa como falecimento da parte, constitui óbice ao prosseguimento para exame da tese, em sede de repercussão geral.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: mesmo com o novo Código de Processo Civil (art. 1.035), a jurisprudência do STF mantém a exigência de que a existência de repercussão geral seja demonstrada de forma preliminar e fundamentada pelo recorrente.
Não basta a mera afirmação nas razões: é necessário expor argumentos que comprovem a relevância da questão para além dos interesses subjetivos do processo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Ao mesmo tempo, essa obrigação não exclui nem se confunde com o reconhecimento de ofício pelo Tribunal: o STF pode, por iniciativa própria, reconhecer a repercussão geral, mas tal faculdade não substitui o ônus processual de demonstração pela parte.
Portanto, coexistem duas dimensões: o dever do recorrente de demonstrar a repercussão e a possibilidade institucional do Tribunal de reconhecê‑la de ofício.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em