Questão FC239222
A competência do Superior Tribunal de Justiça é prevista constitucionalmente, cabendo-lhe, dentre outras atribuições,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2022
A competência do Superior Tribunal de Justiça é prevista constitucionalmente, cabendo-lhe, dentre outras atribuições,
- julgar, em sede de recurso especial, as dúvidas de Registros de Imóveis decididas, em última instância, pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
- originariamente, causas em que haja alegação de contrariedade a Tratado ou a Lei Federal ou negar- -lhes vigência.
- processar e julgar os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, originariamente.
- originariamente, julgar os mandados de segurança decididos, em única instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Competência originária do Superior Tribunal de Justiça: trata‑se da atribuição do STJ para processar e julgar diretamente, sem passar por instâncias inferiores, determinadas matérias, conforme art. 105, I, g da Constituição.
Conflitos de atribuição são controvérsias sobre qual autoridade tem competência para praticar um ato ou exercer determinada função jurisdicional ou administrativa.
Na hipótese prevista, o conflito ocorre entre autoridades administrativas e judiciárias da União — por exemplo, quando órgão administrativo federal e autoridade judicial federal divergem sobre quem deve decidir ou atuar.
Resolver tais conflitos originariamente no STJ garante uniformidade e segurança jurídica, evitando decisões contraditórias e definindo, de pronto, a autoridade competente para atuar.
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