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Questão FC239222

A competência do Superior Tribunal de Justiça é prevista constitucionalmente, cabendo-lhe, dentre outras atribuições,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2022

A competência do Superior Tribunal de Justiça é prevista constitucionalmente, cabendo-lhe, dentre outras atribuições,

  1. julgar, em sede de recurso especial, as dúvidas de Registros de Imóveis decididas, em última instância, pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
  2. originariamente, causas em que haja alegação de contrariedade a Tratado ou a Lei Federal ou negar- -lhes vigência.
  3. processar e julgar os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, originariamente.
  4. originariamente, julgar os mandados de segurança decididos, em única instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Competência originária do Superior Tribunal de Justiça: trata‑se da atribuição do STJ para processar e julgar diretamente, sem passar por instâncias inferiores, determinadas matérias, conforme art. 105, I, g da Constituição.

Conflitos de atribuição são controvérsias sobre qual autoridade tem competência para praticar um ato ou exercer determinada função jurisdicional ou administrativa.

Na hipótese prevista, o conflito ocorre entre autoridades administrativas e judiciárias da União — por exemplo, quando órgão administrativo federal e autoridade judicial federal divergem sobre quem deve decidir ou atuar.

Resolver tais conflitos originariamente no STJ garante uniformidade e segurança jurídica, evitando decisões contraditórias e definindo, de pronto, a autoridade competente para atuar.

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