Questão FC239223
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hip
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,
- cabe recurso ordinário.
- cabe agravo de instrumento.
- não cabe recurso.
- cabe apelação.
- cabe agravo regimental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando o mandado de segurança é decidido em única instância pelos Tribunais e a ordem é **denegada**, cabe **recurso ordinário** ao **Superior Tribunal de Justiça (STJ)**.
Essa previsão decorre do rol de competências constitucionais: o **art. 105, II, b** da Constituição atribui ao STJ o julgamento, em recurso ordinário, dos mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça, quando a decisão for denegatória.
O fundamento prático é a proteção do acesso à instância superior para controlar decisões que negam a proteção jurisdicional em face de matéria federal, permitindo ao STJ uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
Interposição e requisitos seguem as regras processuais aplicáveis ao recurso ordinário direcionado ao STJ.
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