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Questão FC239224

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outros, julgar:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outros, julgar:

  1. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
  2. nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- -Geral da República.
  3. nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de

    missão diplomática.

  4. em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar- lhes vigência.
  5. mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve a competência do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, III, “a”, da CF: julgar, em recurso especial, causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais estaduais, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

O objetivo desse recurso é a uniformização da interpretação da norma federal. Trata‑se de controle jurídico sobre a aplicação do direito federal, não de novo exame de fatos ou provas: o STJ analisa exclusivamente questões de direito federal (erro de interpretação ou de aplicação da lei/tratado), assegurando coerência na jurisprudência entre as instâncias.

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