Questão FC239224
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outros, julgar:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outros, julgar:
- as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
- nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- -Geral da República.
- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de
missão diplomática.
- em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar- lhes vigência.
- mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve a competência do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, III, “a”, da CF: julgar, em recurso especial, causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais estaduais, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
O objetivo desse recurso é a uniformização da interpretação da norma federal. Trata‑se de controle jurídico sobre a aplicação do direito federal, não de novo exame de fatos ou provas: o STJ analisa exclusivamente questões de direito federal (erro de interpretação ou de aplicação da lei/tratado), assegurando coerência na jurisprudência entre as instâncias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em