Questão FC239225
Suponha que, em um determinado processo criminal que tramita na Justiça Estadual, constatou-se que, no caso a ser julgado, houve grave violação de direitos humanos. Contudo, no ref
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Suponha que, em um determinado processo criminal que tramita na Justiça Estadual, constatou-se que, no caso a ser julgado, houve grave violação de direitos humanos. Contudo, no referido feito, já há sentença proferida, estando o processo em fase de recurso para o Tribunal de Justiça. Nessa situação hipotética e considerando-se o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- o Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Tribunal Regional Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
- o Procurador -Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- não poderá haver pedido de deslocamento de competência do referido processo, tendo em vista que o feito já foi sentenciado, sob pena de supressão de instância.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição autoriza que o Procurador‑Geral da República, diante de grave violação de direitos humanos, suscite perante o Superior Tribunal de Justiça o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Esse incidente visa deslocar a competência jurisdicional, não rever o mérito da sentença; cabe ao STJ decidir se há elementos que justifiquem a transferência do processo para a esfera federal, protegendo obrigações internacionais e garantias fundamentais.
Art. 109, §5º, CF é a base legal que confere essa atribuição ao Procurador‑Geral da República. Mesmo havendo sentença e recurso pendente, o incidente pode ser suscitado quando presentes os pressupostos constitucionais.
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