Questão FC239230
De acordo com o expresso na Constituição Federal, atualmente, a criação da Justiça Militar Estadual
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2024
De acordo com o expresso na Constituição Federal, atualmente, a criação da Justiça Militar Estadual
- é possível, desde que haja prévia resolução do Conselho Nacional de Justiça autorizando o respectivo Tribunal de Justiça.
- depende da edição de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
- depende da edição de lei ordinária federal, de proposta privativa do Supremo Tribunal Federal.
- depende da edição de lei complementar estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, após prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.
- está vedada, em razão da recente promulgação da Emenda Constitucional no 133.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A criação da Justiça Militar Estadual não é automática: depende de lei estadual, editada mediante proposta do Tribunal de Justiça (cf. art. 125, §3º da CF).
Na prática, isso significa que o Tribunal de Justiça deve apresentar a proposta e a Assembleia Legislativa do Estado aprovar a lei que institui a Justiça Militar local.
Quanto à estrutura, em primeiro grau compõe-se por juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça; em segundo grau julga o próprio Tribunal de Justiça ou, quando o efetivo militar exceder vinte mil integrantes, por Tribunal de Justiça Militar.
Assim, a criação exige tanto a iniciativa do Tribunal de Justiça quanto a edição da lei estadual.
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