Questão FC239231
Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de um crime militar cometido por um militar do Estado contra um civil, o seu processo e julgamento será de competência
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de um crime militar cometido por um militar do Estado contra um civil, o seu processo e julgamento será de competência
- dos juízes de direito do juízo militar, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
- do juiz criminal estadual, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
- do Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, mas caberá ao juiz militar processar e julgar os demais crimes militares.
- dos juízes federais, cabendo aos juízes militares processar e julgar os demais crimes militares.
- do tribunal do júri, na hipótese de crime doloso contra a vida, na forma tentada ou consumada, cabendo aos juízes criminais processar e julgar os demais crimes militares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: A competência está atribuída aos juízes de direito do juízo militar, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Essa regra decorre do disposto no art. 125, §5º, da CRFB/1988, que estabelece que, singularmente, os *juízes de direito do juízo militar* julgam os crimes militares cometidos contra civis e as ações contra atos disciplinares militares.
Por sua vez, o Conselho de Justiça, presidido por juiz de direito, tem competência para processar e julgar os demais crimes militares, ou seja, os que não envolvem a hipótese acima.
Observação prática: ressalva-se a competência do Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida quando a vítima for civil, conforme previsão constitucional.
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