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Questão FC239235

Ênio é magistrado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Max é magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles são amigos desde a época em que estudav

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Ênio é magistrado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Max é magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles são amigos desde a época em que estudavam para prestar o concurso da magistratura e ambos estão em comarcas de igual entrância. Diante da recente alteração na Constituição Federal, eles desejam apresentar pedido de permuta.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  1. O pedido de permuta de Ênio e Max será deferido se eles estiverem por duas vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento para promoção, exceto se comprovado que eles injustificadamente retiveram autos além do prazo legal disposto no Código de Processo Civil.
  2. Como aos Tribunais de Justiça é assegurada autonomia administrativa e financeira, cada Tribunal de Justiça deverá prever as próprias regras aplicáveis aos pedidos de permuta, observando-se, no mínimo, a exigência de que os magistrados estejam na mesma entrância há pelo menos cinco anos.
  3. O pedido de Ênio e Max não poderá ser atendido, pois a Constituição Federal apenas permitiu a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância, dentro de um mesmo Tribunal de Justiça.
  4. O pedido de Ênio e Max não poderá ser atendido, pois a Constituição Federal permitiu apenas a permuta entre os juízes de segundo grau.
  5. Admite-se a permuta dos magistrados Ênio e Max, que atenderá, entre outros requisitos e no que couber, a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Admite-se a permuta entre Ênio (SP) e Max (RJ) porque a EC 130/2023 incluiu no Art. 93, VIII‑B da CF a possibilidade de permuta de magistrados de comarca de igual entrância, desde que seja dentro do mesmo segmento de justiça (aqui: Justiça Estadual), inclusive entre magistrados vinculados a tribunais diferentes.

O dispositivo exige que a permuta atenda, no que couber, aos critérios de merecimento, avaliados pelo desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, assim como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Portanto, o pedido é possível, desde que preenchidos esses requisitos e as normas regulamentares aplicáveis.

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