Questão FC239237
O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2024
O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou que não haveria valores suficientes para o pagamento de diárias para os membros da carreira dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, se ocorresse o pagamento das diárias extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a atitude do Ministério Público do Estado X estaria
- em desacordo com o previsto na Constituição, na medida em que as despesas deveriam ter sido previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
- de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que é caracterizada a situação de força maior decorrente do aumento das audiências de custódia.
- em desacordo com o previsto na Constituição, pois a realização de despesas dependeria de autorização prévia diretamente dada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da publicação de resolução orçamentária.
- de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que são princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional e a financeira.
- de acordo com o previsto na Constituição, pois, além de estar caracterizada a situação de caso fortuito, são princípios institucionais do Ministério Público a independência orçamentária e a administrativa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma corretamente que o pagamento de diárias além dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias estaria em desacordo com a Constituição.
Isso porque o §6º do art. 127 dispõe que, durante a execução orçamentária, não se pode exceder os limites da LDO salvo se previamente autorizado mediante abertura de créditos suplementares ou especiais.
Adicionalmente, o art. 167, V, da CF proíbe a abertura desses créditos sem prévia autorização legislativa, e a Lei 4.320/64 (art. 42) prevê que tais créditos são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Portanto, para que o gasto excepcional com diárias fosse constitucional, seria necessária a autorização legislativa prévia para abertura dos créditos suplementares ou especiais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em