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Questão FC239237

O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2024

O Ministério Público do Estado X, durante a execução orçamentária do exercício de 2024, em virtude do exponencial aumento das audiências de custódia aos finais de semana, verificou que não haveria valores suficientes para o pagamento de diárias para os membros da carreira dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, se ocorresse o pagamento das diárias extrapolando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a atitude do Ministério Público do Estado X estaria

  1. em desacordo com o previsto na Constituição, na medida em que as despesas deveriam ter sido previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
  2. de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que é caracterizada a situação de força maior decorrente do aumento das audiências de custódia.
  3. em desacordo com o previsto na Constituição, pois a realização de despesas dependeria de autorização prévia diretamente dada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da publicação de resolução orçamentária.
  4. de acordo com o previsto na Constituição, na medida em que são princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional e a financeira.
  5. de acordo com o previsto na Constituição, pois, além de estar caracterizada a situação de caso fortuito, são princípios institucionais do Ministério Público a independência orçamentária e a administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma corretamente que o pagamento de diárias além dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias estaria em desacordo com a Constituição.

Isso porque o §6º do art. 127 dispõe que, durante a execução orçamentária, não se pode exceder os limites da LDO salvo se previamente autorizado mediante abertura de créditos suplementares ou especiais.

Adicionalmente, o art. 167, V, da CF proíbe a abertura desses créditos sem prévia autorização legislativa, e a Lei 4.320/64 (art. 42) prevê que tais créditos são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Portanto, para que o gasto excepcional com diárias fosse constitucional, seria necessária a autorização legislativa prévia para abertura dos créditos suplementares ou especiais.

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