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Questão FC239246

Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

VUNESP · 2021

Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a Constituição Federal, o Presidente da República poderá

  1. decretar o estado de sítio, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
  2. solicitar, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, ao Congresso Nacional a decretação do estado de defesa, que, uma vez autorizado, vigorará pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, permitida a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser apreciado no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
  3. decretar o estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
  4. decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
  5. decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O dispositivo constitucional autoriza o Presidente a decretar o estado de defesa para preservar ou restabelecer, em locais determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave instabilidade institucional ou por calamidades de grandes proporções.

O decreto terá duração de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Antes da edição, o Presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres são não vinculantes.

Não se exige autorização prévia do Poder Legislativo; porém, o ato deve ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que o apreciará no prazo de 10 dias.

Durante o estado de defesa podem ser impostas medidas coercitivas, como restrição ao direito de reunião e aos sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, sendo, entretanto, vedada a incomunicabilidade do preso.

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