Questão FC239248
Nos termos da atual Constituição da República, aos militares
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
VUNESP · 2021
Nos termos da atual Constituição da República, aos militares
- está proibida a sindicalização, mas se admite a greve no caso de atrasos no pagamento dos soldos.
- está permitida a sindicalização e proibida a greve.
- estão proibidas a sindicalização e a greve, não se admitindo exceções à regra.
- estão permitidas a sindicalização e a greve, apenas em situações específicas.
- estão permitidas a sindicalização e a greve, ficando excepcionados apenas os oficiais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos da atual Constituição da República, aos militares aplica‑se proibição expressa à sindicalização e à greve.
A norma está prevista no Art. 142, §3º, IV, que dispõe ser vedada a sindicalização e a greve aos membros das Forças Armadas.
O fundamento é a necessidade de preservar a hierarquia, a disciplina e a pronta disponibilidade das forças militares, essenciais à defesa nacional; por isso a proibição é absoluta e sem margem para exceções constitucionais.
Consequentemente, qualquer pretensão de organização sindical ou paralisação por militares confronta diretamente a Constituição, cabendo ao legislador e à Justiça assegurar o cumprimento dessa vedação.
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