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Questão FC239248

Nos termos da atual Constituição da República, aos militares

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

VUNESP · 2021

Nos termos da atual Constituição da República, aos militares

  1. está proibida a sindicalização, mas se admite a greve no caso de atrasos no pagamento dos soldos.
  2. está permitida a sindicalização e proibida a greve.
  3. estão proibidas a sindicalização e a greve, não se admitindo exceções à regra.
  4. estão permitidas a sindicalização e a greve, apenas em situações específicas.
  5. estão permitidas a sindicalização e a greve, ficando excepcionados apenas os oficiais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos da atual Constituição da República, aos militares aplica‑se proibição expressa à sindicalização e à greve.

A norma está prevista no Art. 142, §3º, IV, que dispõe ser vedada a sindicalização e a greve aos membros das Forças Armadas.

O fundamento é a necessidade de preservar a hierarquia, a disciplina e a pronta disponibilidade das forças militares, essenciais à defesa nacional; por isso a proibição é absoluta e sem margem para exceções constitucionais.

Consequentemente, qualquer pretensão de organização sindical ou paralisação por militares confronta diretamente a Constituição, cabendo ao legislador e à Justiça assegurar o cumprimento dessa vedação.

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