Questão FC239251
A competência constitucional compulsória para o exercício/ a gestão de segurança pública deve ser, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, de órgãos de qual(is) níve
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
VUNESP · 2023
A competência constitucional compulsória para o exercício/ a gestão de segurança pública deve ser, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, de órgãos de qual(is) nível(is) de governo?
- Governos estadual, distrital e municipal.
- Exclusivamente do governo estadual e distrital.
- Exclusivamente do governo federal.
- Governos estadual, distrital e federal.
- Exclusivamente do governo municipal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O artigo 144 da Constituição Federal descreve a segurança pública como dever do Estado e enumera os órgãos cuja existência e gestão são de caráter compulsório.
Esses órgãos vinculam-se aos níveis de governo: União, Estados e Distrito Federal, que, constitucionalmente, devem manter as forças de segurança previstas no texto.
Na prática, isso significa que à União competem polícias federais e rodoviárias/ferroviárias; aos Estados e ao DF, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros e polícias penais, conforme previsto.
Os Municípios podem criar Guardas Municipais, mas essa criação é facultativa (art. 144, §8º), não constituindo competência constitucional compulsória.
Portanto, a gestão de segurança pública de caráter obrigatório, conforme a CF/88, cabe aos governos estadual, distrital e federal.
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