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Questão FC239265

Segundo dispõe a Constituição Federal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, observados o princípio da legalidade e da ante

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

VUNESP · 2023

Segundo dispõe a Constituição Federal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, observados o princípio da legalidade e da anterioridade, poderá ser instituída

  1. pela União.
  2. pelos Estados e pelo Distrito Federal.
  3. pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
  4. pelos Estados e Municípios.
  5. pela União e pelos Estados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

Esse dispositivo consta do Art. 149-A da Constituição Federal, que atribui a esses entes a competência para criar a contribuição, sempre na forma de lei municipal ou distrital.

São exigidos os princípios da legalidade e da anterioridade: a cobrança só pode decorrer de lei prévia e respeitar o prazo constitucional antes de sua exigibilidade (art. 150, I e III).

O objetivo é o custeio do serviço de iluminação pública, isto é, financiamento das despesas com iluminação das vias públicas.

O parágrafo único autoriza, ainda, que a cobrança seja feita, facultativamente, na fatura de consumo de energia elétrica, simplificando a arrecadação local.

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