Questão FC239265
Segundo dispõe a Constituição Federal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, observados o princípio da legalidade e da ante
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Segundo dispõe a Constituição Federal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, observados o princípio da legalidade e da anterioridade, poderá ser instituída
- pela União.
- pelos Estados e pelo Distrito Federal.
- pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
- pelos Estados e Municípios.
- pela União e pelos Estados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
Esse dispositivo consta do Art. 149-A da Constituição Federal, que atribui a esses entes a competência para criar a contribuição, sempre na forma de lei municipal ou distrital.
São exigidos os princípios da legalidade e da anterioridade: a cobrança só pode decorrer de lei prévia e respeitar o prazo constitucional antes de sua exigibilidade (art. 150, I e III).
O objetivo é o custeio do serviço de iluminação pública, isto é, financiamento das despesas com iluminação das vias públicas.
O parágrafo único autoriza, ainda, que a cobrança seja feita, facultativamente, na fatura de consumo de energia elétrica, simplificando a arrecadação local.
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