Questão FC239270
De acordo com a Constituição Federal, as alíquotas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2020
De acordo com a Constituição Federal, as alíquotas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
- poderão ser ad valorem tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
- deverão ser ad valorem tendo por base a unidade de medida determinada por lei.
- não poderão ser superiores às das contribuições devidas à União, quando instituídas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
- poderão ser específicas, fixadas pelo Senado Federal, para as operações internas, para resolver conflito envolvendo interesses de Estados.
- terão valores máximos fixados pelo Senado Federal, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, em art. 149, §2º, III, a, autoriza que as alíquotas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sejam ad valorem, isto é, calculadas em função do valor da base escolhida.
Isso significa que a incidência é proporcional ao montante sobre o qual se aplica a alíquota, podendo a base ser o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.
No caso de importação, a Constituição prevê expressamente o uso do valor aduaneiro como base de cálculo, alinhando a contribuição ao preço declarado na alfândega.
Ex.: uma contribuição de 2% sobre o faturamento mensal é típica de tributo ad valorem, variando conforme o volume das operações.
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