Questão FC239273
A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua proc
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2023
A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Mencionada limitação ao poder de tributar consubstancia o princípio jurídico tributário da
- não seletividade.
- uniformidade jurídica da tributação.
- universalidade jurídica da tributação.
- não diferenciação.
- distinção geográfica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A vedação constitucional de que tratam a norma e a questão consagra o princípio da não diferenciação, segundo o qual é proibido a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem diferenças tributárias entre bens ou serviços em razão da sua procedência ou destino.
Esse princípio decorre do princípio federativo e tem função prática e normativa: impede a criação de barreiras tributárias interestaduais ou intermunicipais e evita a competição fiscal predatória, conhecida como guerra fiscal, na qual entes oferecem tratamentos privilegiados para atrair atividades econômicas.
Em suma, a não diferenciação preserva a harmonia entre os entes federados e garante neutralidade tributária quanto à origem ou ao destino das mercadorias e serviços.
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