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Questão FC239273

A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua proc

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

VUNESP · 2023

A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Mencionada limitação ao poder de tributar consubstancia o princípio jurídico tributário da

  1. não seletividade.
  2. uniformidade jurídica da tributação.
  3. universalidade jurídica da tributação.
  4. não diferenciação.
  5. distinção geográfica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A vedação constitucional de que tratam a norma e a questão consagra o princípio da não diferenciação, segundo o qual é proibido a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem diferenças tributárias entre bens ou serviços em razão da sua procedência ou destino.

Esse princípio decorre do princípio federativo e tem função prática e normativa: impede a criação de barreiras tributárias interestaduais ou intermunicipais e evita a competição fiscal predatória, conhecida como guerra fiscal, na qual entes oferecem tratamentos privilegiados para atrair atividades econômicas.

Em suma, a não diferenciação preserva a harmonia entre os entes federados e garante neutralidade tributária quanto à origem ou ao destino das mercadorias e serviços.

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