Questão FC239274
Segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor em matéria tributária sobre
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor em matéria tributária sobre
- critérios especiais de tributação, para prevenção de desequilíbrios da concorrência.
- hipóteses concretas de isenção e anistia de tributos.
- instituição de impostos e taxas.
- instituição de contribuição social para custeio da seguridade social.
- processo administrativo fiscal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição prevê que a lei complementar possa estabelecer critérios especiais de tributação com o fim de prevenir desequilíbrios da concorrência. Isso significa que o legislador complementar tem competência para fixar regras que corrijam distorções concorrenciais provocadas por diferenças tributárias entre entes federativos ou setores econômicos.
Na prática, tais critérios permitem uniformizar ou modular a carga tributária, evitando práticas que favoreçam indevidamente certos agentes e promovendo isonomia econômica. A norma constitucional que autoriza essa intervenção está no art. 146‑A da CF, que também admite que a União edite, por lei, normas com igual objetivo.
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