Questão FC239276
A Constituição impõe a essencialidade como critério para a seletividade dos seguintes tributos:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2022
A Constituição impõe a essencialidade como critério para a seletividade dos seguintes tributos:
- COFINS e PIS.
- ICMS e IPI.
- taxas e IPI.
- ISS e ICMS.
- IPVA e IPI.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ICMS e IPI adotam a seletividade como critério constitucional para determinar alíquotas conforme a essencialidade dos bens e mercadorias.
A seletividade significa que produtos mais essenciais recebem alíquotas menores e produtos supérfluos maiores, concretizando o princípio da capacidade contributiva ao tributar mais pesadamente os consumos acessíveis a maiores rendas.
Quanto ao caráter constitucional, o IPI é de aplicação obrigatória — "será seletivo" — por incidir sobre produtos industrializados (art. 153, IV, §3º, I). O ICMS pode adotar a seletividade — "poderá ser seletivo" — ao incidir sobre circulação de mercadorias e certos serviços (art. 155, II, §2º, III).
Na prática, isso permite que União e Estados graduem alíquotas segundo a essencialidade dos bens sob suas competências tributárias.
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