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Questão FC239276

A Constituição impõe a essencialidade como critério para a seletividade dos seguintes tributos:

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

VUNESP · 2022

A Constituição impõe a essencialidade como critério para a seletividade dos seguintes tributos:

  1. COFINS e PIS.
  2. ICMS e IPI.
  3. taxas e IPI.
  4. ISS e ICMS.
  5. IPVA e IPI.
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Gabarito

B

Comentário do professor

ICMS e IPI adotam a seletividade como critério constitucional para determinar alíquotas conforme a essencialidade dos bens e mercadorias.

A seletividade significa que produtos mais essenciais recebem alíquotas menores e produtos supérfluos maiores, concretizando o princípio da capacidade contributiva ao tributar mais pesadamente os consumos acessíveis a maiores rendas.

Quanto ao caráter constitucional, o IPI é de aplicação obrigatória — "será seletivo" — por incidir sobre produtos industrializados (art. 153, IV, §3º, I). O ICMS pode adotar a seletividade — "poderá ser seletivo" — ao incidir sobre circulação de mercadorias e certos serviços (art. 155, II, §2º, III).

Na prática, isso permite que União e Estados graduem alíquotas segundo a essencialidade dos bens sob suas competências tributárias.

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