Questão FC239284
Segundo previsto na Constituição Federal de 1988 e com base na jurisprudência nacional, a atualização da base de cálculo do imposto municipal sobre propriedade territorial e predia
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Segundo previsto na Constituição Federal de 1988 e com base na jurisprudência nacional, a atualização da base de cálculo do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU)
- não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 (noventa) dias de sua entrada em vigor.
- pode surtir efeitos no próprio exercício financeiro em que entrar em vigor.
- prescinde de aprovação por lei em sentido formal quando limitada à inflação.
- deve ser realizada no máximo a cada 10 (dez) anos.
- deve ser precedida de estudo de mercado que aponte as variações no preço de oferta dos imóveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão correta reflete entendimento constitucional e jurisprudencial: a atualização da base de cálculo do IPTU, quando limitada à recomposição inflacionária, não cria aumento real do tributo e, por isso, prescinde de lei em sentido formal.
Isso porque a mera atualização monetária visa conservar o poder aquisitivo da base de cálculo, não sendo inovação normativa que institua ou majore tributo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse posicionamento, admitindo a atualização por ato administrativo desde que não ultrapasse o índice oficial de correção monetária (cf. Súmula 160).
Em suma: atualização limitada à inflação pode ser feita sem lei formal; se houver majoração real (percentual acima da inflação), exige-se norma legislativa e sujeita-se às garantias constitucionais.
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