Questão FC239313
Em um contexto de uso de ferramentas e práticas de gestão e inovação da área pública, a Emenda Constitucional no19, alterou o artigo 169 da CF de 1988, que trata de despesas com pe
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Em um contexto de uso de ferramentas e práticas de gestão e inovação da área pública, a Emenda Constitucional no19, alterou o artigo 169 da CF de 1988, que trata de despesas com pessoal ativo e inativo, e indica que estas despesas não poderão exceder os limites estabelecidos em leis complementares. Para o cumprimento desses limites, algumas providências foram necessárias para adoção na esfera pública, a exemplo de
- limitar em vinte a quarenta por cento a redução de despesas com pessoal, especialmente com cargos em comissão e corte de subsídios e adicionais de salário.
- discriminação entre cargos e atividades de impacto social e outros, de forma a equacionar os subsídios necessários para priorização de políticas públicas.
- exoneração dos servidores não estáveis.
- estabelecimento de convênios entre esferas do poder público, de forma a equacionar dispêndios e obrigações com a gestão de pessoal.
- redução de pelo menos trinta por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 19, ao alterar o art. 169 da CF, estabeleceu mecanismos para que a Administração pública observe limites de despesa com pessoal. Uma das medidas expressamente previstas é a exoneração dos servidores não estáveis.
Trata‑se do desligamento de ocupantes de cargos que ainda não adquiriram a estabilidade prevista no serviço público (por exemplo, em estágio probatório ou contratados temporariamente), facultando à Administração reduzir com maior rapidez a folha de pagamento.
Essa exoneração segue o prazo e as condições fixados pela lei complementar que regula os limites, não exigindo o mesmo rito aplicável ao servidor estável, e destina‑se a viabilizar o cumprimento dos limites constitucionais de gastos.
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