Questão FC239321
O artigo 170 da Constituição Federal prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, c
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
VUNESP · 2024
O artigo 170 da Constituição Federal prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, segundo princípios expressamente indicados nessa norma. O Inciso IX dispõe sobre o princípio de que deve haver o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Considerando tais ditames, assinale a alternativa INCORRETA.
- Essas disposições valorizam o trabalho e proporcionam o exercício da livre concorrência e dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
- O direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, em processos de licitação instaurados pela Lei no 14.133/2021 não comporta exceções.
- A norma prevista no inciso IX estabelece obrigação que proporciona isonomia, não apenas para as disputas nas compras e serviços governamentais (licitações), mas também para a matéria tributária, havendo, por exemplo, regimes especiais de tributação para essas empresas.
- O tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte visa incentivar o desenvolvimento econômico e distribuição de renda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte não é absoluto na legislação de licitações.
A Lei nº 14.133/2021 adota as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º, caput), mas prevê exceções expressas.
O art. 4º, §1º estabelece que as disposições de favorecimento não se aplicam quando o item da licitação tiver valor estimado superior ao limite de receita que define a condição de EPP (para aquisições, serviços e obras/engenharia).
O §2º limita os benefícios às MEs/EPPs que, no ano-calendário, não tenham contratos com a Administração cujos valores somados ultrapassem o mesmo limite, exigindo declaração do licitante.
Portanto, há exceções e limitações legais ao direito de preferência, o que torna a afirmação apresentada equivocada.
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