Questão FC239341
A política urbana, definida pelos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi inserida no texto constitucional por força de uma emenda popular à Constituinte que prosperou num mom
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
VUNESP · 2022
A política urbana, definida pelos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi inserida no texto constitucional por força de uma emenda popular à Constituinte que prosperou num momento em que o Brasil já se afirmava como nação urbana. Sobre sua sistemática normativa, é correto afirmar que
- encontra-se em dissonância com os dispositivos que regulamentam a Regularização Fundiária instituídos pela Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017.
- institui e define o conteúdo substancial da função social da propriedade, direito fundamental inscrito no art. 5o, XXIII, da Constituição Federal.
- define, de forma autoaplicável, as consequências que incidem sobre o proprietário de imóvel urbano que descumpre a função social da propriedade.
- houve profunda alteração de seu conteúdo com a publicação da Carta Brasileira das Cidades Inteligentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 182 e art. 183 da CF concretizam a política urbana e, por isso, instituem o conteúdo substancial da função social da propriedade, que é direito fundamental previsto no art. 5º, XXIII.
O art. 182 vincula o cumprimento da função social aos parâmetros do ordenamento urbano — especialmente ao plano diretor — ao estabelecer que a propriedade urbana só cumpre sua função quando atende às exigências de ordenação da cidade.
Já o art. 183 (a chamada usucapião urbano) reforça esse conteúdo ao prever instrumento constitucional de aquisição da propriedade quando a área é efetivamente utilizada para moradia.
Assim, esses dispositivos não apenas consagram a função social, mas definem seu conteúdo e meios de efetivação no contexto urbano.
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