Questão FC239342
Considere que Paulo tem uma propriedade rural produtiva e deseja saber quais requisitos precisa atender para que seja cumprida a função social, pois ele tem receio de que sua propr
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Considere que Paulo tem uma propriedade rural produtiva e deseja saber quais requisitos precisa atender para que seja cumprida a função social, pois ele tem receio de que sua propriedade seja desapropriada para fins de reforma agrária. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- se Paulo não atestar que a exploração de sua propriedade favorece o bem-estar dos trabalhadores, sua propriedade será desapropriada e o pagamento ocorrerá mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
- desde que sejam observadas as disposições que regulam as relações de trabalho, estará cumprida a função social.
- para que a propriedade não seja desapropriada para fins da reforma agrária, é imprescindível que Paulo demonstre o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais.
- para que seja atendida a função social, deve ser comprovada exclusivamente a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
- como Paulo tem uma propriedade produtiva, ela é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição prevê que a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Essa regra consta do texto constitucional (cf. Art. 185, II), que exclui do instituto os imóveis que efetivamente se mostram produtivos.
Em sentido contrário, a desapropriação para reforma agrária só se justifica quando há o descumprimento da função social da propriedade (Art. 184), cuja verificação envolve critérios como aproveitamento racional, preservação ambiental, observância das normas trabalhistas e promoção do bem‑estar de proprietários e trabalhadores (Art. 186).
Assim, sendo a propriedade de Paulo produtiva nos termos constitucionais, ela não pode ser desapropriada para reforma agrária.
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