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Questão FC239343

Segundo a Constituição Federal, em seu art. 182, a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Segundo a Constituição Federal, em seu art. 182, a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender

  1. às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  2. a usos socialmente corretos listados no texto constitucional.
  3. a usos socialmente corretos listados em regulamento federal específico.
  4. a coeficientes de aproveitamentos mínimos, definidos constitucionalmente.
  5. a critérios de rentabilidade mínimos, a serem definidos em regulamento específico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição, no §2º do art. 182, condiciona a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências de ordenação da cidade constantes do plano diretor.

Isso significa que a propriedade cumpre sua finalidade social quando sua utilização e desenvolvimento respeitam as regras municipais de planejamento — instrumentos que disciplinam uso do solo, densidade, parcelamento, áreas verdes e infraestrutura.

O plano diretor é o principal instrumento da política urbana e traduz as diretrizes para garantir o bem‑estar coletivo; portanto, o atendimento a essas exigências é condição para a regularidade funcional da propriedade urbana.

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