Questão FC239351
Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados
- diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante autorização do poder público.
- exclusivamente pelo poder público, vedada a delegação à iniciativa privada.
- preferencialmente pela iniciativa privada, mediante prévio credenciamento junto ao poder público.
- por particulares, independentemente de delegação pelo poder público.
- privativamente pelo poder público, permitida a delegação ao particular mediante permissão de serviço público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição permite que os serviços públicos sociais (saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia, meio ambiente) sejam prestados por particulares, independentemente de delegação pelo poder público.
Isso significa que a iniciativa privada pode organizar e oferecer esses serviços sob o regime jurídico de direito privado, sem que haja necessariamente uma concessão, permissão ou delegação formal do Estado.
Mesmo assim, subsiste o dever do Estado de assegurar o acesso e a universalidade, exercendo regulação e fiscalização sobre as atividades privadas (ex.: normas sanitárias para hospitais; currículo e supervisão para escolas).
Na prática, escolas e hospitais privados exemplificam essa prestação privada, sempre subordinada às regras públicas pertinentes.
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